Lei de Inovação amplia investimentos do Estado no desenvolvimento tecnológico 26/02/2013 - 16:10

Em cerimônia marcada para o auditório do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), o governador Beto Richa assina o Decreto de Regulamentação, que torna a lei – sancionada no segundo semestre de 2012 – imediatamente aplicável, permitindo a participação do Estado em fundos de investimentos de empresas paranaenses cuja atividade principal seja a inovação tecnológica. Projetos aprovados pelo governo, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), poderão ser beneficiados com subvenção econômica, financiamento ou participação societária do governo.
 
“A Lei de Inovação preenche um vácuo na área científica e cria um dispositivo legal eficiente que contribuirá para a inovação no Paraná. Era um anseio antigo da comunidade científica, finalmente concretizado”. O comentário do diretor-presidente do Tecpar, Júlio C. Felix, reflete o pensamento de todo o universo científico paranaense, agora beneficiado diretamente com a regulamentação da lei, que teve o texto final elaborado por ele. O Paraná era o único Estado das regiões Sul e Sudeste que ainda não tinha aprovado uma lei de inovação, que oferece segurança jurídica e define a política de propriedade intelectual, além de criar benefícios e estabelecer mecanismos de cooperação entre setor público, setor privado e academia, para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
 
De acordo com o secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Leal, a legislação aproveita o que existe de melhor nas leis federais, estaduais e municipais de incentivo à inovação. Ele explica que o Estado deve apoiar a inovação para que possa crescer e desenvolver sua área científica. “Inovação demanda investimentos e riscos, mas não garante lucros. O incentivo estadual é inteligente, pois gera empregos, competitividade e fortalece a parceria público-privada”, destaca o secretário.
 
REGULAMENTAÇÃO 
A Lei Estadual de Inovação, como qualquer outra, não seria auto-aplicável. Requeria a regulamentação de temas específicos para poder entrar em vigor, daí a razão do decreto a ser assinado pelo governador. O decreto define o valor do percentual de recursos de ciência e tecnologia que será voltado à inovação. Fica definido que dos 2% do orçamento estadual destinado à Ciência e Tecnologia, pelo menos 10% desse valor serão recursos de subvenção econômica. Trata-se de um apoio à empresa na sua inovação, com recursos públicos sem retorno. Não é financiamento. É fomento.
 
Com a regulamentação da lei e sua publicação, não é mais ilegalidade a aplicação do dinheiro público na empresa privada, desde que para esse fim. É relevante também o Estado poder participar no capital das empresas, que é outra forma de subvenção. Quase toda estrutura do Estado nessa área está nas universidades e nas entidades públicas como Tecpar, que, a partir de agora, podem abrir seus laboratórios para uso da indústria, tornando-se legal a partir da lei. “O grande marco desse decreto é acabar com a dicotomia na relação universidade/empresa. Sempre foi desafio e continua sendo conseguir com que a universidade e a empresa tenham um único linguajar, objetivos comuns. A Lei de Inovação destrava essa relação, tira as pedras do caminho” – comenta Júlio Felix. 
 
 

SERVIÇO: Assinatura de decreto para regulamentação da Lei de Inovação do Paraná

DATA: 27/02/2013
HORÁRIO: 10 horas
LOCAL: Auditório do Tecpar 
Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775 Cidade Industrial de Curitiba - Curitiba - Paraná

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