Artigo:
Em defesa da inclusão científica e tecnológica
17/12/2009 - 11:40

José TarcísioConfap - As Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa em todo o Brasil vivem um momento importante dentro da atual política de consolidação de um sistema nacional de ciência e tecnologia, desenvolvida a partir do governo federal via Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) e dos governos estaduais que mantém recursos constitucionalmente definidos para o desenvolvimento de CT&I.

Também é um importante marco a consolidação do Conselho Nacional das FAPs – o CONFAP, que aglutina e dá consistência para várias iniciativas, permitindo a união de esforços para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação em redes temáticas nacionais e regionais.

No Paraná, além da consolidação de um sistema estadual de C&T, as políticas públicas nesta área introduziram uma componente primordial que andava esquecida: o papel das ICTs para o desenvolvimento sustentável na sociedade atual que, apesar de todo avanço científico de tecnológico, continua desigual, injusta e excludente.

Desenvolver ciência e tecnologia num país como o Brasil, além da busca da excelência para que tenhamos autonomia e soberania nacional, precisa ser feito de modo inclusivo. Criar nichos de excelência, ilhas de competência técnica, inovações cujos resultados tenham alcance restrito não serve para uma nação que tem pressa e necessidade de incluir milhões de pessoas que vivem à margem de qualquer progresso científico, cultural e econômico.

Entendemos que o conhecimento, a ciência e a tecnologia não podem ser simplesmente utilizados para que as coisas continuem com estão. Não devem ser utilizados para aprofundar as diferenças (econômicas ou sociais) entre as pessoas. O conhecimento, a ciência e a tecnologia construídos socialmente ao longo da existência da humanidade não podem ser apropriados por poucos, por aqueles que, por sua posição social e econômica, conseguem ter acesso a esses bens que são públicos.

Fonte: Confap [http://www.confap.org.br/artigo.php?artigo=3]