Fundação Araucária tira dúvidas sobre o Programa Tecnova 09/03/2021 - 09:33

A possibilidade de conseguir apoio para investimento em tecnologia e inovação nas empresas paranaenses tem atraídos muitos interessados em participar do Programa Tecnova. O prazo para submissão de propostas é até o dia 15 de março. O Setor de Inovação da Fundação Araucária tem recebido muitas dúvidas de candidatos relacionadas aos requisitos e documentação necessários. 
Muitos questionamentos dizem respeito ao perfil das empresas que podem participar do programa. É necessário que sejam empresas paranaenses constituídas até 11 de junho de 2020, que possuam receita e um faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões.
Caso a proposta conte com associação de empresas, ambas serão solidariamente responsáveis pela gestão e prestação de contas dos recursos. Portanto a empresa co-executora deverá possuir os mesmos requisitos que a empresa proponente.
Os atestados comprobatórios mencionados neste edital são, basicamente, o currículo vitae profissional ou Lattes contendo todas as informações que comprovem a aptidão e a experiência do coordenador e da equipe executora.
Sobre o relatório de buscas elaborado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou pelos núcleos de inovação tecnológica, como o atendimento presencial no INPI está suspenso devido à pandemia, a busca poderá ser feita pela empresa através do site do INPI ou em um núcleo de inovação tecnológica vinculado a sua região.
Recursos - O Programa Tecnova é resultado de uma parceria entre o Governo do Estado e a Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Finep), e executado pela Fundação Araucária. O recurso total disponível neste edital é de R$ 9,5 milhões.
O diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da Fundação Araucária, Luiz Márcio Spinosa, destacou a importância da aproximação entre governos estadual e federal com o setor produtivo, para alavancar negócios e a geração de emprego e renda. 
“O Paraná tem um grande potencial inovador e sabemos que podemos avançar ainda mais. O investimento em ciência, tecnologia e inovação contribui para o desenvolvimento do Estado”, disse. 
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail tecnovapr@fundacaoaraucaria.org.br e  no edital disponível no site http://www.fappr.pr.gov.br (link: Programas Abertos).
- Confira as principais dúvidas recebidas pelo Setor de Inovação da FA:
1) Quem pode participar?
Empresas constituídas até 11/06/2020, que possuam receita e um faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões.
2) Relatório de buscas elaborado pelo INPI ou núcleos de inovação tecnológica.
Devido à pandemia o atendimento presencial no INPI está suspenso. Sendo assim, a busca poderá ser feita pela empresa através do site do INPI ou em núcleo de inovação tecnológica vinculado a sua região.
3) Associação de empresas ou empresa co-executora.
Embora os requisitos para associação de empresas e empresas co-executora não estejam elencados na Chamada 01/2020, o item 8.2.4 estabelece que se a proposta contar com associação de empresas, ambas serão solidariamente responsáveis pela gestão e prestação de contas dos recursos. Desta forma, por analogia, fica evidente que a empresa co-executora deverá possuir os mesmos requisitos que a empresa proponente.
4) Atestados comprobatórios.
Os atestados comprobatórios mencionados na Chamada 01/2020 são, basicamente, o CV profissional ou CV Lattes contendo todas as informações que comprovem a aptidão e experiência do coordenador e da equipe executora.
5) Coordenador e equipe executora e profissional vinculado às IES ou ICT-PR.
O coordenador técnico do projeto submetido deve pertencer ao quadro de funcionários da empresa com vínculo CLT ou compor o quadro societário da mesma. Os demais membros da equipe executora poderão ser sócios ou empregados vinculados à empresa.
Os profissionais vinculados às IES ou ICT-PR poderão compor a equipe executora na qualidade de colaboradores voluntários e são obrigados a comprovar o vínculo com a instituição de origem através de atestado de vínculo profissional.