INFORME INICIATIVA AMAZÔNIA+10 - Resultados do Edital de Expedições Científicas 02/09/2024 - 13:36
O anúncio oficial dos resultados preliminares da chamada de Expedições Científicas da Iniciativa Amazônia+10 deve ocorrer nas próximas semanas.
Os projetos submetidos ao edital já foram avaliados em seu mérito e as agências financiadoras reuniram-se no âmbito do Comitê Coordenador da Iniciativa Amazônia+10, responsável por emitir a decisão no que diz respeito ao financiamento oriundo das FAPs.
No momento, as agências financiadoras estão explorando maneiras de maximizar a quantidade de propostas aprovadas, sendo ainda necessária a realização de procedimentos administrativos internos antes da publicação dos resultados.
Ao longo dos últimos meses, as 190 propostas submetidas no edital passaram pelo processo de seleção do Painel Científico e aquelas consideradas meritórias pelos especialistas foram avaliadas por Painel que congrega as agências financiadoras da chamada.
Uma vez que os resultados forem públicos, o prazo final para interposição de recurso administrativo ocorrerá em dez dias corridos após a divulgação. Na sequência, a decisão e o resultado final serão publicados no Diário Oficial da União e nas páginas eletrônicas das FAPs participantes.
Lançado pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a chamada, que apoiará expedições científicas voltadas à ampliação do conhecimento sobre a sociobiodiversidade e a biodiversidade amazônica, mobilizou mais de 1.400 pesquisadores de 181 instituições de ciência e tecnologia (ICT) sediadas em 19 Estados brasileiros e em três países – Reino Unido, Suíça e Alemanha – que aderiram à chamada em janeiro de 2024, por meio de agências de fomento à pesquisa: o British Council e o UK Research and Innovation (UKRI), a Swiss National Science Foundation (SNSF) e o Centro Universitário da Baviera para a América Latina (Baylat), respectivamente.
Cada uma das propostas é liderada por pesquisadores de, pelo menos, duas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) ou agências estrangeiras, sendo um deles obrigatoriamente vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa com sede nos Estados da Amazônia Legal (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso).
Fonte: Coordenação Amazônia +10